Sobre o curso
A saúde materno-infantil ainda enfrenta problemas graves e evitáveis. A Organização Mundial de Saúde classifica esta problemática dentro de uma “agenda inacabada”. O cômputo das estatísticas de morbidade e mortalidade de mulheres e crianças não dá conta de algumas dimensões tidas como decisivas não só para a sobrevivência de mães e bebês, mas também para a saúde e qualidade de vida na primeira infância, estágio estruturante da saúde física e mental do adulto.
Uma das medidas importantes para detectar precocemente dificuldades e melhorar o atendimento à saúde materno-infantil, é a necessidade de formação de recursos humanos, com especialização neste campo.
A proposta do curso leva em consideração o princípio básico de que a ideia de saúde, tanto física quanto psíquica, decorrente de uma compreensão ampla na qual a saúde está intimamente articulada ao social e, sobretudo à produção do social com suas políticas de saúde, seus processos educacionais, suas instituições de atendimento etc. Insere-se, portanto, no campo da Saúde Coletiva cujas características fundamentais apontam para a práxis e para a multidisciplinaridade.
Entende-se, então, que um estudo da atenção à saúde da mulher, não pode se desvincular das condições sociais, psíquicas, biológicas e políticas nas quais estão imersos esses sujeitos. Essa múltipla abordagem tem por objetivo ampliar e aprimorar as estratégias de ação no campo da prevenção e da promoção de saúde física e mental.
Por outro lado, 28a Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro tem, ao longo dos anos, sido berço de vários estudos científicos voltados para a área da pesquisa médica.
Praticamente todas as novas drogas que irão ser comercializadas aí passam por pesquisa, onde as pacientes são arroladas nos estudos, onde recebem toda a assistência médica, além dos medicamentos.
A 28a Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro tem organizado, ao longo dos anos, um número significativo de Simpósios e Congressos, com a intenção de prover informações atualizadas aos profissionais de saúde, e já realizando cursos de pós-graduação.
Seus médicos participam de inúmeras atividades didáticas e ligadas também às entidades de classe, bem como consultores do Ministério da Saúde para assuntos de Climatério e Anticoncepção, tendo participado ativamente da confecção dos manuais de procedimentos nestas áreas.
Portanto, devido ao seu perfil de ensino e pesquisa, e com sua infraestrutura já em pleno funcionamento, a 28a Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro pode continuar sendo referência e modelo exitoso de treinamento de médicos de várias partes do país, trazendo grandes benefícios à população.
Objetivo
Oferecer curso de pós-graduação “lato sensu" a fim de qualificar profissionais, na área de Ginecologia.
Oferecer condições para que o pós-graduando conheça as formas de realizar o diagnóstico em obstetrícia, utilizando o raciocínio clínico a partir do exame clínico e dos métodos propedêuticos complementares. A partir do diagnóstico, os alunos deverão ter condições de indicar e conduzir um tratamento.
Ao final do curso, os alunos deverão ter condições de realizar atendimento para tratamento de alta e baixa complexidade e serem capazes de realizar condutas éticas e bem laboradas em obstetrícia.
Os alunos inscritos poderão assim aprofundar seus conhecimentos, construir novas oportunidades profissionais para o mercado de trabalho, desenvolver o raciocínio crítico, atualizar seus conhecimentos, preparar-se para a carreira acadêmica e iniciar suas atividades na pesquisa.
A partir da abordagem multidisciplinar, na qual a saúde não fica restrita exclusivamente ao biológico, estando sempre articulada ao social e ao psicológico, surge a necessidade de formar profissionais na área, que estejam melhor instrumentalizados e capacitados para atuar no campo de trabalho.
Público Alvo
Os candidatos devem possuir diploma de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) ou revalidado quando emitido em instituições de ensino estrangeiras, na forma da regulação federal.
Para candidatos estrangeiros a apresentação do CRM no ato de inscrição não é obrigatória, porém, se selecionado, ao efetuar sua matrícula o aluno estrangeiro, obrigatoriamente, deverá iniciar o processo para cadastro no CREMERJ, na condição de estudante, prevista no inciso IV do artigo do Estatuto do estrangeiro e em cumprimento Resolução CREMERJ nº 277/16.


